Resolução CONTRAN nº 1.031/2026
Guia Prático da Resolução CONTRAN 1.031/2026
O que mudou, o que morreu e o que você precisa revisar nas suas análises e defesas a partir de agora.
Quero o material completo Os quatro materiais por R$ 47ou comparar com o plano essencial de R$ 10
A Resolução 432/2013 foi revogada por inteiro depois de treze anos.
O problema
A Resolução CONTRAN 432/2013 sustentou a defesa administrativa de lei seca no Brasil por treze anos. Ela definia o que era prova, quantos sinais bastavam, o que o auto precisava conter e o que acontecia na recusa.
No dia 18 de agosto de 2026 ela foi revogada por inteiro.
O texto é curto e direto
"Art. 15. Fica revogada a Resolução Contran nº 432, de 23 de janeiro de 2013."
Quem protocolou defesa essa semana usando modelo antigo citou norma revogada. E quem vai atender na segunda-feira precisa responder três perguntas que mudaram de resposta:
As três respostas mudaram. Nenhuma delas é a que você usava até dia 17.
O que este material é
O texto oficial tem 20 páginas, e nove delas são tabela escaneada que nem copia direito. Ninguém tem tempo de sentar no Diário Oficial no meio do expediente.
Então eu fiz o trabalho: baixei o PDF oficial no gov.br, li artigo por artigo, confrontei com a 432/2013 revogada e organizei o resultado em material de consulta rápida. Você abre, acha o ponto e usa.
Sobre o que anda circulando por aí
Saiu em manchete que o pré-teste virou obrigatório. O art. 4º da resolução diz, com todas as letras, que ele é feito "sem caráter obrigatório". E a palavra "drogômetro", que está em todo lugar, não aparece uma única vez no texto oficial. Eu conferi. O material separa o que a norma diz do que foi noticiado.
O que você recebe

Percorre a abordagem na ordem em que ela acontece na rua. Cada etapa traz três blocos: o texto literal do dispositivo, o que mudou em relação à 432, e o uso prático.

As 29 mudanças em tabela, lado a lado com o que a norma revogada dizia, com o artigo citado nos dois lados e o selo de confiança em cada linha.

A parte que você vai usar com o auto na mão.

Seis fluxos de decisão desenhados. Cada caixa traz embaixo o artigo que a sustenta, então você vê a regra e a fonte no mesmo lugar.
Por dentro
Isto não é resumo de notícia. Cada afirmação do material vem com o dispositivo transcrito, e onde a leitura é interpretação minha, está marcado como tal.


De onde saiu
Todo o material foi montado sobre o PDF oficial publicado pelo Ministério dos Transportes, e sobre o texto da 432/2013 no mesmo domínio. Nada veio de portal de notícia.
Abrir o PDF oficial no gov.br e conferir qualquer linha do material.
A norma foi publicada em 18 de agosto de 2026. Não existe jurisprudência sobre ela, e não existe doutrina publicada. As teses novas deste material estão ancoradas em dispositivo, com o texto transcrito, mas nenhuma foi julgada ainda. Elas estão classificadas uma a uma em forte, média e exploratória, para você saber exatamente o que está levando. Qualquer material que te prometer jurisprudência sobre a 1.031 está inventando.
Escolha
O essencial entrega o guia. O completo entrega o guia mais os três materiais de trabalho, que é onde estão as teses e o checklist.
Para entender a mudança.
pagamento único
Para usar com o auto na mão.
pagamento único, os quatro materiais
Sete dias de garantia. Se abrir e concluir que não serve para o seu dia a dia, você pede o reembolso dentro de sete dias e recebe de volta. Sem justificativa.
Perguntas
Nem um nem outro. É material de consulta. Não tem aula, não tem vídeo e não tem prazo para assistir. São quatro PDFs feitos para você abrir no meio do atendimento, achar o ponto e usar.
Serve para quem atua com demandas de lei seca, o que inclui despachante, consultor de recursos e profissional de trânsito. O material trata do procedimento de fiscalização e do enquadramento, que é o que todos eles precisam conhecer. Não é material para o motorista leigo.
Vale. A Resolução do CONTRAN é norma federal e rege a fiscalização em todo o território nacional, em qualquer órgão autuador.
A resolução tem duas velocidades. A regra geral já está em vigor desde 18 de agosto. Mas o Anexo III, que altera as fichas do Manual Brasileiro de Fiscalização e os códigos de enquadramento, só entra em vigor sessenta dias depois da publicação. O material trata das duas datas e diz o que muda em cada uma.
Não, e o material diz isso com todas as letras. A norma foi publicada em 18 de agosto de 2026, então nenhum tribunal julgou caso sob a vigência dela. As teses são fundamentadas em dispositivo, com o texto transcrito, e cada uma vem classificada em forte, média ou exploratória para você saber o terreno que está pisando.
O material é datado e traz a fonte oficial de cada afirmação, então você sempre consegue conferir o estado atual. Alteração relevante da 1.031 vira atualização enviada para quem já comprou.
Por e-mail, logo após a confirmação do pagamento. São arquivos em PDF, para baixar e guardar.
Ela entrou em vigor no dia 18 de agosto. Cada auto lavrado a partir daquela data segue as regras novas, e cada defesa protocolada precisa refletir isso.
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